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quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Infratores terão novas regras para obter nova habilitação


Os condutores condenados por crimes ao volante deverão seguir novas regras para obter novamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir de primeiro de julho de 2009. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 300, que especifica os exames necessários para que os motoristas que já cumpriram a pena, voltem a dirigir.

O infrator deverá ser submetido a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, provas sobre legislação de trânsito e direção veicular. Caso aprovado em todas estas etapas, ele poderá ter o mesmo registro da habilitação anterior. Além disso, os Detrans terão um prazo máximo de 48 horas após a ocorrência para apreender o documento de habilitação do infrator.

A resolução 300 padroniza a requalificação de motoristas infratores para todo o país. Até que entre em vigor, continua valendo o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro que regulamenta que os motoristas envolvidos em delitos de trânsito realizem testes para recuperar a CNH, mas não especifica quais exames. Assim, cada unidade do Departamento Nacional de Trânsito atua de uma forma.

O coordenador do setor de Apreensão de Habilitações do Detran/RN, Luiz Antônio de Albuquerque, explica que o órgão ainda não recebeu o documento que oficializa as mudanças, mas esclarece que os crimes de trânsito não são comuns no Estado. “Em cinco anos registramos apenas dois casos. Normalmente, a ocorrência é levada à justiça, onde o juiz determina a cassação da carteira por dois anos e uma pena que varia de trabalhos sociais, como doação de cestas básicas, até detenção”, explica.

Hoje o Detran/RN estabelece que para se reabilitar, o infrator deve seguir os mesmos procedimentos de obtenção da primeira CNH, como aulas em auto-escola, provas teórica e prática, exame oftalmológico e psicoteste. “Vale lembrar que a própria Lei Seca já define como crime dirigir com um nível de álcool acima do permitido”.

A resolução do Contran regulamenta também que os condutores envolvidos em acidentes graves realizem avaliações iguais às dos condenados por delito de trânsito, quando o processo administrativo for indeferido. Este infrator terá a carteira de habilitação cassada em 48 horas, mas não será necessário aguardar um longo período para dar entrada em um novo processo de obtenção de carteira.



fonte: tribuna do norte.

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