Em sua exposição de motivos inserida no referido Projeto de Lei, o Prefeito Alberone Néri frisou que levou em conta para a criação do programa o alto déficit habitacional do município do Encanto, como também a necessidade pública na construção, reforma, melhoramento e ampliação na moradia da população de baixa renda.
De acordo com o Projeto de Lei, o “Morar Melhor” será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
A Secretaria de Assistência Social será a responsável pelo cadastro dos beneficiários e estudo social visando a caracterização da renda e carência exigida pelo programa. Caberá a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos executar as obras ou contratar empresa de construção.
O Projeto de Lei destaca ainda que o Programa Morar Melhor poderá também ser utilizado como incentivo à educação, por meio de sorteio, para alunos matriculados e que concluam o ano letivo na rede municipal de ensino, para serem beneficiados pelo programa.
O Prefeito Alberone Néri anuncia que considera-se como pessoa reconhecidamente carente àquela que tiver renda familiar per capta de até R$ 255,00 mês.
Ele informou que a Secretaria Municipal de Assistência Social, quando da escolha dos beneficiários poderá utilizar a base de dados cadastrais do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
O Chefe do Executivo Encantense esclareceu que o valor do benefício, destinado à construção, reforma, melhoria e ampliação da moradia da família de baixa renda, será definido mediante projeto firmado pelo engenheiro do município.
O Prefeito Alberone Néri, através do Projeto de Lei, definiu um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 para implantação imediata do programa agora em 2010. A Despesa decorrente da execução do programa terá dotação originária do Orçamento Geral do Município ou de transferências voluntárias da União ou do Estado do Rio Grande do Norte com o fim específico do “Morar Melhor”.
O Prefeito Alberone Néri concluiu informando que o referido Projeto de Lei deverá ser apreciado e votado na próxima seção ordinária da Câmara Municipal para que seja sancionado pelo chefe do Executivo Municipal.
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