A lei de número 9.310/11 define regras para habilitação das entidades estudantis para emitir a nova identidade eletrônica em suas próprias sedes, sem ônus para os estudantes. O decreto institui a gratuidade e unifica a tradicional identidade estudantil ao cartão utilizado como vale transporte.
Ao assinar o decreto, a chefe do executivo municipal disse que estava celebrando um momento histórico. Ela destacou que a medida vem ao encontro de um direito legítimo dos estudantes de pagar a meia passagem no transporte coletivo e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
“Hoje é um dia que não vou esquecer jamais. A cidade está dizendo, sim, aos estudantes e aos jovens das escolas públicas e privadas. Muitos não tinham condições de pagar a carteira de estudante. A Prefeitura está fazendo justiça a vocês ao estabelecer a gratuidade da carteira”, frisou a prefeita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário