De acordo com o decreto, fica suspenso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas, ainda, as autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Poder Executivo.
Em um prazo de 30 dias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado devem promover a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzir em 25% os custos com locação de mão de obra e bens móveis. Já no prazo de 15 dias deverão ser promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
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