Dentre as doenças estão turberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Para o governador Robinson Faria a sanção do projeto representa muito não apenas para os servidores que se enquadram na lei como também para as famílias. “Essas doenças trazem grande desconforto a todos que acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida”, disse o chefe do Executivo Estadual.
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