O magistrado autorizou, “consequentemente, a nomeação e posse dos concursados aprovados no concurso público regido pela Edital nº 002/2015, respeitando o limite prudencial estabelecidos para os Municípios”, que haviam sido suspensas após representação intentada por alguns edis da Câmara Legislativa.
A partir de agora, de acordo com informações da Secretaria de Administração (SEAD), o Executivo pau-ferrense irá retomar os atos legais do certame: portarias de nomeação e termos de posse. Assim, dando continuidade à efetivação de novos servidores para o quadro de pessoal da prefeitura.
A liminar deferida pelo juiz Artur Cortez teve como impetrante o município, através da Procuradoria, responsável por realizar a sua defesa junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
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