A desembargadora considera prudente e razoável o retorno dos requerentes ao exercício de seus mandatos até a apreciação do recurso principal, ocasião em que será feita uma análise detida de todo conjunto probatório por esta Corte.
Com essas considerações, vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores das medidas de urgência, defiro o pedido liminar, determinando o retorno dos requerentes ANIBAL LOPES DE FREITAS e FRANCISCO ROGÉRIO DE CASTRO ao exercício de seus mandatos até o julgamento definitivo do recurso.
Com este parecer Aníbal Lopes e Rogério de Castro deverão reassumir nos próximos dias os seus referidos cargos.
Já o prefeito interino Raimundo Wellington da Costa (PSB) deverá reassumir a função de presidente da Câmara dos Vereadores.
A suplente Cleide Santos do PSB que havia assumido a vaga na Câmara Municipal perderá novamente o seu mandato e voltará à suplência.
Paraná News.
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