Segundo a publicação, devem ser obedecidas, para instalação dos referidos postos, as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram encravados em outras localidades.
Vale ressaltar que a lei autoriza a venda de combustíveis exclusivamente nos postos espalhados nas ruas e avenidas da cidade, supermercados e hipermercados, sendo proibida a transferência ou cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados.
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