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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Proibida a venda de fogos de artifício para criança e adolescentes no Encanto.

O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Encanto, baseado no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem através deste comunicar a proibição da venda de artefatos como: fogos de artifícios, estampidos e bombas que possam causar danos a vida de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar adverte porém, às pessoas que estão comercializando estes produtos sobre as penalidades para que for pego vendendo, fornecendo ou entregando, ainda que gratuitamente, à crianças e adolescentes este tido de artifício para as seguintes penalidades: detenção de 06 meses a 02 anos e multa.

O Conselho informa também que a Delegacia de Polícia de Encanto já foi acionada para a vigilância e o cumprimento desta prerrogativa legal, até levando-se em conta já ter ocorrido um acidente com fogos de artifício envolvendo uma criança no município.

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