O reajuste é válido para os vencimentos básicos de professores e especialistas em educação do RN que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção, coordenação, planejamento, administração, inspeção, supervisão e orientação) nas unidades escolares de Educação Básica e na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (Direc).
A medida atende aos profissionais disciplinados pela Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, e que tenham jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para professores e especialista de educação que exercem jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais, os vencimentos serão calculados de forma proporcional.
O governador Robinson Faria exaltou o entendimento da Assembleia Legislativa após a aprovação. “Contamos com a sensibilidade dos deputados para a aprovação do reajuste, que trará uma motivação extra para os profissionais. Estamos mantendo o nosso compromisso com professores e especialistas porque entendemos que a qualidade da educação passa pela valorização”, declarou.
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