
No RN as regras objetivam melhorar o atendimento dos consumidores e trazer segurança para os contratos que são realizados pela Cosern, uma vez que vários prazos determinados estão mais apertados.
Alguns procedimentos também mudaram. Dentre as alterações estão, por exemplo, a ligação normal urbana, que antes acontecia em 48h agora é feita em 24h, além disso, a ligação urbana do tipo A, que é feita em estabelecimentos grandes, como hospitais e shoppings antigamente tinha 10 dias para ser feita e agora o prazo é de 7 dias. A ligação do tipo B, que é feita em domicílios, passa de 3 para 2 dias.
Outro ponto das novas regras é em relação a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor, antigamente o cliente tinha um prazo de 120 dias para regularizar a situação antes da Cosern cortar a energia, agora esse prazo reduziu para 90 dias, porém o fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser suspenso em horário comercial.
Em relação a leitura e faturamento em caso de urgência e calamidade, se não for possível fazer a leitura a Cosern se baseia nos três últimos consumos.
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