Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Encanto à Câmara Municipal, aprovado e já sancionado pelo Prefeito Alberone Neri, no mês de abril último, expande a área urbana do município de Encanto e dá outras providências.
A lei Municipal nº 360/2013, define que a comunidade da Vila Nova, na zona urbana, compreenderá a pavimentação no sentido da RN-117, que dá acesso ao município de São Miguel, área que atua como propriedade rural no âmbito de até 100 metros à direita da pavimentação, deverá ser considerada agora área urbana. No sentido à passarela do açude deverá ser compreendida também como área urbana. No sentido à margem do Rio Encanto, passa também a área urbana, desde que sejam respeitadas as áreas de preservação ambiental. Assim fica especificado a comunidade Encanto do Meio como zona urbana desde o início da pavimentação em linha reta no sentido da Capela São Francisco, 50 metros às margens do Rio Encanto, fica também compreendida como área urbana.
A Lei Municipal informa também que as comunidades acima citadas expandem a área urbana e passam a compô-la em todos os seus termos da lei e serviços administrativos, sendo que os proprietários dos imóveis localizados nestas áreas poderão proceder a devida averbação dos mesmos no Cartório do município.
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