O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, às 14h45 de hoje (15), o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, que havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, no dia 1º de dezembro. Estão na pauta as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento foi retomado com as considerações de Dias Toffoli.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Há 3 horas
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