O ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a restituir aos cofres públicos R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados mas sem documentos comprobatórios de despesas. Relatado pelo conselheiro em substituição Cláudio José Freire Emerenciano, o ex-prefeito ainda foi condenado a devolver R$ 23.355,00 referentes a despesas autorizadas sem processo licitatório, e R$ 32.355,81, com o pagamento sem destinação específica comprovada. Os autos serão remetidos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Outro processo relatado por Emerenciano foi o da Prefeitura de São Rafael, relativo à prestação de contas referente ao 5º bimestre de 2002, do ex-prefeito José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 57.109,41, alusivo a gastos realizados e não comprovados.
Ainda na sessão de ontem, o conselheiro Carlos Thompson relatou processos das prefeiturasde Canguaretama, Jandaíra, Florânia, Nova Cruz e Alexandria. Em todos eles os ex-prefeitos foram condenados a devolver dinheiro ao erário. Já a conselheira Maria Adélia Sales julgou processos que culminaram com a condenação dos ex-gestores dos municípios de Maxaraguape, Extremoz e Serrinha dos Pintos. Os ex-prefeitos Amaro Alves Saturnino, Enilton Batista da Trindade e Luiz Gonzaga Queiroz também terão de ressarcir os cofres públicos.
Os processos serão remetidos ao MPE e MPF
Há 5 horas
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