O juiz Marcello do Amaral Perino argumentou:
- Efetivamente, a data da publidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado [...], de firma quye o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da "entrega das faixas".
E decidiu:
- Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas doFlamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.
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