– As convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de outubro, podem ser realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30. Nessas convenções também devem ser definidas as eventuais coligações partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É assegurado também, a partir de domingo próximo, o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. De domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
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